quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PRAÇAS E OFICIAIS: QUEM

VAI CUMPRIR 44 HORAS?
Por José Heleno S. Santos
Presidente da Associação de Pais de Alunos do Colégio Tiradentes, secretário geral da Associação das Praças de Alagoas (Aspra) e estudante de Direito.
Somente por via de uma preocupante ausência de visão social e humanitária, ou pela defesa de um ponto de vista previamente preparado, pode-se recomendar mais de 30 horas semanais para uma profissão de alto risco. A atividade policial militar é uma profissão de alto risco. Uma rápida revisão na consciência, uma ligeira lida na Constituição e nos tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de uma boa dose de sinceridade, pode demonstrar que os policiais e bombeiros militares têm o amplo direito de trabalhar em turnos iguais a qualquer outra categoria que exerça atividades penosas, insalubres ou perigosas, como os mineiros.
Temos ouvido constantemente que, na falta de uma legislação específica, deve-se adotar 44 horas semanais para os militares, conforme o teto constitucional previsto no Art. 7º. Há, inclusive, um parecer da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas endossando tal tese. Aparentemente é uma atitude sensata, afinal, está escrito na Constituição. Porém, é muito importante fazer algumas ponderações a esse respeito.
I) O inciso VIII do artigo 142 (com redação dada pela Emenda Constitucional n. 18) da Carta Magna retira dos militares a exigência de cumprir a jornada de 44 horas. Sabe por quê? Porque o legislador percebeu que os militares, especialmente policiais e bombeiros, estão submetidos a uma atividade que encerra a necessidade de redução das horas trabalhadas.
II) Embora recomende seguir o Art. 7º no tocante à jornada de trabalho, a PGE deixou de observar a obrigatoriedade de jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento (como é o caso de nossas escalas de serviço) previsto no inciso XIV do mesmo artigo. Nesse caso, não se aplica aos militares as escalas de 12 horas contínuas, muito menos de 24 horas, mas apenas de seis horas diárias, com repouso semanal, preferencialmente aos domingos. Porém, todos sabem que isso não acontece.
III) Se a Constituição brasileira previsse uma jornada máxima de 30 horas semanais, será que se apressariam em aplicá-la aos militares dos estados?
IV) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e recepcionada pela Constituição Federal de 1988, é referida no Art. 7º, e manda que se observe o tempo de exposição aos agentes perigosos e aos seus efeitos. Muitos dirão que a CLT não se aplica a nós militares. Porém, nesse caso, por não dispormos de legislação específica, deveria se aplicar, assim como se entendeu a aplicação das 44 horas.
V) O poder público não pode invocar o sacrifício de servidores por interesse público em condições sociais estáveis. Não estamos em guerra. O combate ao crime é uma função perene e cotidiana do Estado, além de não ser um problema só de polícia; por isso as praças não devem ser expostas a jornadas extenuantes. Em algumas unidades existem escalas de 12 x 36 horas, o que dá uma média de 15 serviços mensais, resultando numa jornada mensal de 180 horas - sem contar escalas extras - muito acima das 44 horas, que já são um absurdo para uma atividade perigosa.
VI) O Tribunal Superior do Trabalho (Oitava Turma - Recurso de Revista – RR - 8440-95.2007.5.10.0014) reconheceu que os diagramadores têm direito a jornada especial de 5 horas de trabalho, conforme determina o Art. 303 da CLT. A título de comparação, quem, em sã consciência, pode duvidar que a atividade policial seja menos arriscada do que a de diagramador?
VII) Finalmente, se a PM resolver adotar a jornada máxima, e esperamos que não, praças e oficiais, sem exceção, devem trabalhar 44 horas semanais. Certo? Depende. O que se tem visto, sejamos sinceros, é que, do conjunto de policiais militares, apenas as praças, sejam da atividade-fim ou burocrática, têm sido escaladas pelo CPC e CPI para “complementar” a jornada de trabalho.
A orientação da PGE e do Conselho Estadual de Segurança Pública se refere a “policiais militares”, e em nenhum momento especifica que somente as praças estão obrigadas a cumprir a dita jornada. Ou todos trabalham 44 horas, ou todos lutamos para mudar a concepção equivocada de que policiais devam ter a mesma carga horária de atividades não arriscadas.
Espero que este artigo não seja visto como uma crítica depreciativa, mas como uma contribuição para mudanças de atitude em busca do bem comum. A jornada de 30 horas é um benefício não só para os policiais, mas, principalmente, para o público-alvo da polícia. A sociedade ganha com um policial menos estressado e menos exposto aos rigores e aos riscos de sua profissão. Além do que, é um direito que lhe assiste na qualidade de ser humano.

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